A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), considerada um marco na legislação ambiental, completou 11 anos. Contudo, mais da metade dos municípios do país ainda mantém lixões e aterros irregulares que deveriam ter sido extintos ainda em 2014.
A PNRS estabelece uma ordem de prioridade nas ações: a não geração, a redução de resíduos, a reutilização do material e, em seguida, a reciclagem. O tratamento dos resíduos sólidos e a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos é a última etapa do processo de descarte.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a maioria desses depósitos de rejeitos está em municípios pequenos, que não têm recursos próprios para cumprir o que determina a Lei 12.305/2010.
Para essas cidades, está prevista a gestão em conjunto. Porém, o prazo para a criação de consórcios para o gerenciamento regionalizado do lixo termina no dia 31 de março de 2022. Quem não apresentar projeto até essa data perderá acesso a verbas federais para saneamento.
Diante da dificuldade imposta pelas tratativas políticas e falta de recursos para aquisição de áreas e de tecnologia, as prefeituras também sofrem na formação de consórcios intermunicipais.
Desta forma, a saída pode estar na contratação de empresas especializadas, que contam com infraestrutura necessária e atendem aos requisitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), existem 440 empresas no setor prontas para apoiar os municípios na gestão dos resíduos. A região de Prudente conta com a Transforma Energia, localizada em área de 51 alqueires na cidade de Caiabu.
Com foco principal na recuperação energética e sustentabilidade por meio do processamento, reaproveitamento, reciclagem e destinação final de rejeitos, a Transforma Energia é a primeira empresa brasileira a desenvolver um projeto que atende 100% do novo marco regulatório de tratamento e destinação final de resíduos.
Prazos diferentes
No ano passado, foi sancionado o novo marco regulatório de saneamento, que compõe a mais recente tentativa de acabar com os lixões e estabelecer uma transição concreta e definitiva em todo o país até 2024.
O novo marco legal condiciona o adiamento do fim dos lixões à elaboração do plano de gestão de resíduos sólidos e à disponibilização de mecanismos de cobrança pelos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Para municípios que não elaboraram planos, esse prazo segue até 31 de dezembro deste ano. Com planos elaborados, o prazo é até 2 de agosto para capitais e regiões metropolitanas; 2 de agosto de 2022, para cidades com mais de 100 mil habitantes.
Já para cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões devem ser eliminados até 2 de agosto 2023; e, por último, em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2 de agosto de 2024.
Regularização da cobrança do serviço
Atualmente, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico trabalha na criação das normas de referência com o objetivo de regular a cobrança do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com vencimento definido para 15 de julho.
A implantação da cobrança pela prestação do serviço é vista como forma de garantir a sustentabilidade financeira do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Essas cobranças deverão levar em conta a destinação adequada dos resíduos, além da situação financeira da região. Podem, ainda, ser considerados fatores como, por exemplo, o volume de coleta e a frequência da prestação do serviço.
Até agora, cerca de 1,6 mil municípios que integram o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) já efetuam a cobrança. Aqueles que não cumprirem a determinação podem ser penalizados por renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
Ainda pendente
Empresários do setor de resíduos aguardam, para ainda este ano, a aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. A última versão elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente passou por consultas e audiências públicas no final de 2020.